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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9809 de 28 de julho de 2022

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Art. 17

V E T A D O .

Art. 17

Para fins de fomento das ações da Estratégia Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado, serão garantidos recursos do orçamento da FAPERJ e dos investimentos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (FATEC) para projetos de desenvolvimento, de fomento e de qualificação e de projetos de ciência, tecnologia e inovação realizados em municípios fora da capital, na forma do ato regulamentador. (Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 08/09/2022)