Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9809 de 28 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 15
A FAPERJ e as ICTs públicas estaduais deverão elaborar políticas e estratégias em alinhamento e em articulação com a Estratégia Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação.