JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9809 de 28 de julho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A FAPERJ e as ICTs públicas estaduais deverão elaborar políticas e estratégias em alinhamento e em articulação com a Estratégia Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9809 /2022