Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9808 de 25 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os valores das receitas e das despesas contidos na Lei Orçamentária Anual serão expressos em preços correntes de 2023, em função da atualização dos parâmetros macroeconômicos.