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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9808 de 25 de julho de 2022

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Art. 7º

Os valores das receitas e das despesas contidos na Lei Orçamentária Anual serão expressos em preços correntes de 2023, em função da atualização dos parâmetros macroeconômicos.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9808 /2022