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Artigo 47 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9808 de 25 de julho de 2022

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Art. 47

V E T A D O .

Art. 47

Fica autorizada a previsão na Lei Orçamentária Anual de 2023 da implementação de Plano de Cargo, Carreira e Salários (PCCS) dos servidores da Defensoria Pública, dos Executivos Públicos, dos Gestores Públicos do Estado (Lei nº5.355/2008), da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, com base em nova lei orgânica da PCERJ, da Polícia Penal e do Rioprevidência. (Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 08/09/2022)

Art. 47 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9808 /2022