Artigo 46 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9808 de 25 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 46
Deverá o Estado realizar os repasses mensais estipulados na Lei Orçamentária Anual, na forma de duodécimos, à Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, à Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro- UENF e à Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO, conforme disposto na Emenda Constitucional n° 71/2017.