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Artigo 43 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9808 de 25 de julho de 2022

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Art. 43

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, por ocasião da tramitação do Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2023, poderá realizar audiências públicas nas regiões administrativas do Estado.

Art. 43 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9808 /2022