Artigo 43 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9808 de 25 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 43
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, por ocasião da tramitação do Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2023, poderá realizar audiências públicas nas regiões administrativas do Estado.