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Artigo 41 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9808 de 25 de julho de 2022

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Art. 41

Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar planejamento estratégico de desenvolvimento econômico e social de médio e longo prazo, arrimado em um sólido banco de dados, em parceria com instituições de pesquisa instaladas no Rio de Janeiro.

Art. 41 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9808 /2022