Artigo 41 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9808 de 25 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 41
Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar planejamento estratégico de desenvolvimento econômico e social de médio e longo prazo, arrimado em um sólido banco de dados, em parceria com instituições de pesquisa instaladas no Rio de Janeiro.