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Artigo 38 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9808 de 25 de julho de 2022

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Art. 38

O Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2023, ajustar as fontes de recursos sem alterar a programação constante da Lei Orçamentária Anual para manter o equilíbrio na execução desta Lei.

Art. 38 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9808 /2022