Artigo 38 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9808 de 25 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 38
O Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2023, ajustar as fontes de recursos sem alterar a programação constante da Lei Orçamentária Anual para manter o equilíbrio na execução desta Lei.