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Artigo 35 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9808 de 25 de julho de 2022

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Art. 35

As mudanças de estrutura organizacional e de planejamento do Poder Executivo, decretadas no exercício de execução e que não constaram do Projeto de Lei Orçamentária Anual 2023 entregue à Assembleia Legislativa, poderão ser implementadas após a efetivação da dotação da LOA 2023 sancionada no SIAFE-Rio.