Artigo 35 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9808 de 25 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 35
As mudanças de estrutura organizacional e de planejamento do Poder Executivo, decretadas no exercício de execução e que não constaram do Projeto de Lei Orçamentária Anual 2023 entregue à Assembleia Legislativa, poderão ser implementadas após a efetivação da dotação da LOA 2023 sancionada no SIAFE-Rio.