Artigo 34 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9808 de 25 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Projeto de Lei do Orçamento Anual deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa, para apreciação, até 30 de setembro de 2022.