Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9808 de 25 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A coleta de dados das propostas orçamentárias dos órgãos, entidades e fundos especiais dos Poderes do Estado, seu processamento e sua consolidação no Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2023 - PLOA 2023, bem como as alterações da Lei Orçamentária serão feitos por meio do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG.