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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9808 de 25 de julho de 2022

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Art. 22

As transferências constitucionais e legais destinadas aos municípios e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB serão contabilizadas como dedução da receita orçamentária, demonstrando com transparência, o efetivo ingresso do saldo.

Art. 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9808 /2022