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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9808 de 25 de julho de 2022

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Art. 14

As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública Estadual deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas, nos termos homologados no Regime de Recuperação Fiscal.