Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9808 de 25 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 14
As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública Estadual deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas, nos termos homologados no Regime de Recuperação Fiscal.