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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9808 de 25 de julho de 2022

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Art. 14

As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública Estadual deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas, nos termos homologados no Regime de Recuperação Fiscal.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9808 /2022