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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9796 de 15 de julho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO ONG SETA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2022.


Art. 1º

Fica considerada de Utilidade Pública a Instituição ONG SETA com sede e foro no Município de Niterói.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9796 de 15 de julho de 2022