Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9795 de 15 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Autoriza ao Poder Público celebrar convênios com entidades vinculadas à cultura, ao turismo, ao lazer e à economia criativa com a finalidade de assegurar a história e fomentar o conhecimento e a apreciação da manifestação cultural conhecida como Festa da Fogueira em louvor a São João, ampliando o desenvolvimento econômico.