Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9795 de 15 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Festa da Fogueira em louvor a São João, realizada anualmente entre os dias 23 e 24 de junho, no município de Paraíba do Sul.