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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9795 de 15 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Festa da Fogueira em louvor a São João, realizada anualmente entre os dias 23 e 24 de junho, no município de Paraíba do Sul.