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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9794 de 15 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro as Rodas Culturais de Hip-Hop e as Batalhas de Rima.

§ 1º

Considera-se como Roda Cultural de Hip-Hop qualquer encontro comunitário da cultura Hip-Hop, englobando a realização de rodas de rima, de breaking e de grafite, bem como encontros de DJs e beatmakers, entre outras, que aconteçam de maneira eventual ou periódica, em espaços públicos, gratuitamente e sem qualquer restrição à circulação das pessoas.

§ 2º

Considera-se como Batalhas de Rima aquelas que acontecem, em regra, como uma das atrações das Rodas Culturais de Hip-Hop e que consistem num enfrentamento entre dois MC’s, através da improvisação dos versos, frente a uma batida (beat), seja por meios eletrônicos através dos DJ’s, seja através da improvisação manual das batidas por uma pessoa, conhecido como BeatBox.

Art. 1º, §2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9794 /2022