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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9792 de 14 de julho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA O MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA COMO A “CAPITAL DO LAÇO CAMPISTA”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2022.


Art. 1º

Fica declarado o Município de Cardoso Moreira como "CAPITAL DO LAÇO CAMPISTA".

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9792 de 14 de julho de 2022