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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9792 de 14 de julho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA O MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA COMO A “CAPITAL DO LAÇO CAMPISTA”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2022.


Art. 1º

Fica declarado o Município de Cardoso Moreira como "CAPITAL DO LAÇO CAMPISTA".

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


CLAUDIO CASTRO