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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9791 de 14 de julho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL AMANHECER (AAEA).

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2022.


Art. 1º

Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Assistencial Educacional Amanhecer (AAEA).

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9791 de 14 de julho de 2022