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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9791 de 14 de julho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL AMANHECER (AAEA).

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2022.


Art. 1º

Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Assistencial Educacional Amanhecer (AAEA).

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO