Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9767 de 05 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A elaboração e apresentação do Documento de Enquadramento Urbanístico e Ambiental – DEUA – será exigível das prestadoras no prazo de 1 ano a contar da publicação desta lei, devendo os órgãos e entidades envolvidas adotar todas as medidas e procedimentos necessários à sua implementação.