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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9767 de 05 de julho de 2022

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Art. 6º

A elaboração e apresentação do Documento de Enquadramento Urbanístico e Ambiental – DEUA – será exigível das prestadoras no prazo de 1 ano a contar da publicação desta lei, devendo os órgãos e entidades envolvidas adotar todas as medidas e procedimentos necessários à sua implementação.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9767 /2022