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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9767 de 05 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Documento de Enquadramento Urbanístico e Ambiental (DEUA), instrumento de informação ao consumidor quanto às características e condições urbanísticas e ambientais para a prestação dos serviços públicos em todo o do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei n.º 6.442, de 02 de maio de 2013.

Parágrafo único

O Documento de Enquadramento Urbanístico e Ambiental – DEUA – tem por objetivo dar integral cumprimento ao direito básico do consumidor à informação adequada, expondo de forma motivada o acolhimento ou recusa da solicitação de prestação de serviço público em todo o Estado do Rio de Janeiro, tendo em consideração as restrições ao uso e ocupação do solo decorrentes de condicionantes urbanísticas e ambientais em vigor.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9767 /2022