Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9757 de 04 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados no "Cadastro Estadual de Sangue" identificado por documento oficial expedido pela Secretaria Estadual de Saúde, comprovando a regularidade das doações juntamente com documento de identidade de validade nacional contendo foto.