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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9757 de 04 de julho de 2022

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Art. 4º

Serão considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados no "Cadastro Estadual de Sangue" identificado por documento oficial expedido pela Secretaria Estadual de Saúde, comprovando a regularidade das doações juntamente com documento de identidade de validade nacional contendo foto.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9757 /2022