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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9754 de 04 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar do cumprimento de novo estágio probatório os servidores estaduais investidos, por meio de concurso público, em outro cargo no mesmo órgão da administração direta, autárquica ou fundacional em que já tiver cumprido estágio probatório em função de concurso público anterior e em cujo cargo estavam em exercício até a nova investidura.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9754 /2022