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Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9748 de 30 de junho de 2022

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Art. 7º

Os requisitos de escolaridade para ingresso nas carreiras do Quadro Único, atendidas, quando for o caso, formação especializada e experiência profissional definidas em regulamento e especificadas nos editais de concurso, são os seguintes:

I

para a carreira de Analista Judiciário, o nível superior completo;

II

para a carreira de Técnico de Atividade Judiciária, o nível médio completo ou curso técnico equivalente;

III

para o cargo de Analista Judiciário Especialidade Execução de Mandados (Oficial de Justiça Avaliador), o nível superior completo em Direito. Capítulo IV Do Desenvolvimento na Carreira

Art. 7º, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9748 /2022