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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9748 de 30 de junho de 2022

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Art. 4º

O Órgão Especial, desde que não implique em aumento de despesas, poderá extinguir e transformar os cargos e funções de que trata esta Lei. Capítulo II Da Carreira

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9748 /2022