Artigo 35 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9748 de 30 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 35
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos em 1º de novembro de 2022, ficando revogada a Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005 e o Anexo 11 da Lei nº 9.393, de 09 de setembro de 2021.