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Artigo 35 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9748 de 30 de junho de 2022

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Art. 35

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos em 1º de novembro de 2022, ficando revogada a Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005 e o Anexo 11 da Lei nº 9.393, de 09 de setembro de 2021.

Art. 35 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9748 /2022