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Artigo 34 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9748 de 30 de junho de 2022

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Art. 34

As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.

Art. 34 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9748 /2022