Artigo 33 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9748 de 30 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 33
Fica autorizado o reajuste do auxílio-transporte mensal dos estagiários.
§ 1º
O valor da bolsa auxílio dos estagiários poderá ser atualizada, anualmente, sempre no mês de janeiro de cada ano, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), de acordo com os percentuais acumulados nos últimos 12 (doze) meses.
§ 2º
O valor do auxílio transporte dos estagiários poderá suprir, no mínimo, duas passagens da maior tarifa cobrada por transporte coletivo no Município do Rio de Janeiro.