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Artigo 32 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9748 de 30 de junho de 2022

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Art. 32

O § 1º do artigo 1º da Lei nº 7.014/15, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º O auxílio educação consiste no reembolso de despesas efetivamente realizadas com educação básica, cursos preparatórios para o ensino superior ou equivalente, ensino superior ou curso de pós-graduação, lato ou stricto sensu, em instituições públicas ou privadas."

Art. 32 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9748 /2022