Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9748 de 30 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento efetivo criado por lei e remunerado pelo erário estadual.
Parágrafo único
O regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro estende-se:
I
ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão;
II
aos servidores públicos de outros órgãos que estejam à disposição do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.