Artigo 28 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9748 de 30 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 28
Fica resguardado aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro o direito às recomposições remuneratórias autorizadas pela lei nº 9.436, de 14 de outubro de 2021, concedidas posteriormente ao envio da mensagem legislativa relativa a esta lei.