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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9748 de 30 de junho de 2022

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Art. 28

Fica resguardado aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro o direito às recomposições remuneratórias autorizadas pela lei nº 9.436, de 14 de outubro de 2021, concedidas posteriormente ao envio da mensagem legislativa relativa a esta lei.

Art. 28 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9748 /2022