Artigo 27 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9748 de 30 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ficam extintos 1.686 (um mil, seiscentos e oitenta e seis) cargos de Analista Judiciário e 519 (quinhentos e dezenove) cargos de Técnico de Atividade Judiciária para a compensação das despesas resultantes desta Lei, ficando estabelecidos os quantitativos de cargos no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
Os quantitativos de cargos do Anexo I contemplam os cargos de níveis médio e fundamental de escolaridade que integram provisoriamente o Quadro Suplementar, em extinção, de que trata a Lei nº 9.393, de 09 de setembro de 2021.