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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9748 de 30 de junho de 2022

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Art. 27

Ficam extintos 1.686 (um mil, seiscentos e oitenta e seis) cargos de Analista Judiciário e 519 (quinhentos e dezenove) cargos de Técnico de Atividade Judiciária para a compensação das despesas resultantes desta Lei, ficando estabelecidos os quantitativos de cargos no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

Os quantitativos de cargos do Anexo I contemplam os cargos de níveis médio e fundamental de escolaridade que integram provisoriamente o Quadro Suplementar, em extinção, de que trata a Lei nº 9.393, de 09 de setembro de 2021.

Art. 27 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9748 /2022