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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9748 de 30 de junho de 2022

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Art. 25

Aplicam-se aos servidores inativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro as mesmas regras aplicáveis aos serventuários ativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 25 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9748 /2022