Artigo 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9748 de 30 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica designado o dia 1º de maio de cada ano para a revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil. Capítulo VII Da Licença-Prêmio