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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9748 de 30 de junho de 2022

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Art. 18

Fica designado o dia 1º de maio de cada ano para a revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil. Capítulo VII Da Licença-Prêmio

Art. 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9748 /2022