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Artigo 14, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9748 de 30 de junho de 2022

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Art. 14

Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas de que trata este Capítulo encontram-se dispostos no Anexo II desta Lei.

§ 1º

A remuneração e as atribuições dos cargos e funções de que trata o caput encontram-se estabelecidas nos Anexos 111 e IV, respectivamente, desta Lei.

§ 2º

A remuneração dos cargos e funções de que trata o caput não poderá ultrapassar o valor atribuído ao subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Capítulo VI Da Remuneração

Art. 14, §1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9748 /2022