Artigo 14, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9748 de 30 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas de que trata este Capítulo encontram-se dispostos no Anexo II desta Lei.
§ 1º
A remuneração e as atribuições dos cargos e funções de que trata o caput encontram-se estabelecidas nos Anexos 111 e IV, respectivamente, desta Lei.
§ 2º
A remuneração dos cargos e funções de que trata o caput não poderá ultrapassar o valor atribuído ao subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Capítulo VI Da Remuneração