Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9748 de 30 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica atribuída à Chefia de Central de Cumprimento de Mandados a Função Gratificada de Encarregado de Central de Cumprimento de Mandados, Símbolo CAI-2, de ocupação exclusiva por Analista Judiciário Especialidade Execução de Mandados, que a desempenhará sem prejuízo da percepção da gratificação de locomoção de que trata o art. 17 desta Lei.