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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9748 de 30 de junho de 2022

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Art. 12

A chefia de serventia judicial de 1ª instância é função de confiança de livre indicação pelo magistrado titular, dentre os ocupantes de cargo de Analista Judiciário ou Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, comprovadamente capacitados para a função e que não tenham anotações desabonadoras em sua folha funcional, na forma de Resolução a ser estabelecida pelo Conselho da Magistratura.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9748 /2022