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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9748 de 30 de junho de 2022

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Art. 1º

As carreiras de Analista Judiciário e Técnico de Atividade Judiciária do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro são regidas pelas disposições desta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9748 /2022