Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9747 de 30 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos até a data de 31 de dezembro de 2032.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos até a data de 31 de dezembro de 2032.