Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9744 de 29 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica autorizada a criação de centros de triagem de materiais recicláveis, a fim de que esses sejam separados de acordo com suas características físicas e químicas, agregando maior valor comercial e melhor aproveitamento dos materiais descartados.