Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9744 de 29 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os estabelecimentos que recebam e comercializem material passível de reciclagem, desde que classificados como atividades de baixo risco, serão isentos do licenciamento ambiental e de alvará, nos termos da Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.