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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9744 de 29 de junho de 2022

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Art. 6º

Todos os estabelecimentos existentes que recebam ou comercializem materiais recicláveis, deverão seguir um padrão de boa aparência e visibilidade com armazenamento adequado em big bags, fardos ou recipientes adequados para cada tipo de materiais recicláveis organizados no local do armazenamento.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9744 /2022