JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9744 de 29 de junho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A presente Lei tem como objetivo central:

I

dar mais clareza e oficializar o livre trânsito tanto dos trabalhadores que reciclam resíduos não perigosos quanto dos catadores e das catadoras de materiais reciclados e recicláveis;

II

estimular a capacitação de recursos humanos através de instruções para a necessidade de uso de equipamentos de proteção individual (EPI), e correto manuseio do material recolhido;

III

estimular a política de proteção do meio ambiente;

IV

contribuir para a geração de emprego e renda;

V

cumprir os objetivos da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 e do sistema de logística reversa, que fomentam o uso de matéria reciclada e insumos derivados de material reciclado e reciclável para incentivar a indústria e o setor de reciclagem;

VI

priorizar e integrar a participação das cooperativas e das associações de catadores e de catadoras de materiais reciclados e recicláveis nas ações que envolvam o livre trânsito de material reciclado.

Art. 5º, V da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9744 /2022