Artigo 5º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9744 de 29 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A presente Lei tem como objetivo central:
I
dar mais clareza e oficializar o livre trânsito tanto dos trabalhadores que reciclam resíduos não perigosos quanto dos catadores e das catadoras de materiais reciclados e recicláveis;
II
estimular a capacitação de recursos humanos através de instruções para a necessidade de uso de equipamentos de proteção individual (EPI), e correto manuseio do material recolhido;
III
estimular a política de proteção do meio ambiente;
IV
contribuir para a geração de emprego e renda;
V
cumprir os objetivos da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 e do sistema de logística reversa, que fomentam o uso de matéria reciclada e insumos derivados de material reciclado e reciclável para incentivar a indústria e o setor de reciclagem;
VI
priorizar e integrar a participação das cooperativas e das associações de catadores e de catadoras de materiais reciclados e recicláveis nas ações que envolvam o livre trânsito de material reciclado.