Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9742 de 30 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As unidades de saúde privadas deverão disponibilizar, aos seus usuários, informações sobre os direitos do usuário surdo, através de campanhas de conscientização e instrução de seus funcionários e colaboradores.