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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9742 de 30 de junho de 2022

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Art. 3º

Nos estabelecimentos de saúde com atendimento especializado em saúde da mulher como maternidades, bem como unidades com especialidades femininas de ginecologia e obstetrícia, os profissionais intérpretes de LIBRAS deverão ser, preferencialmente, do sexo feminino.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9742 /2022