Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9742 de 30 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos estabelecimentos de saúde com atendimento especializado em saúde da mulher como maternidades, bem como unidades com especialidades femininas de ginecologia e obstetrícia, os profissionais intérpretes de LIBRAS deverão ser, preferencialmente, do sexo feminino.