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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9737 de 28 de junho de 2022

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Art. 1º

Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como Patrimônio Imaterial, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Padre Miguel, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local para de ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9737 /2022