Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9737 de 28 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como Patrimônio Imaterial, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Padre Miguel, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local para de ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.