JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9734 de 27 de junho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Poder Executivo deverá firmar convênio com o Município de São João de Meriti, e firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas, para execução de planos, programas e projetos, referentes às suas atividades ou recebimento de assistência técnica, relacionados para seus fins.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9734 /2022