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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9734 de 27 de junho de 2022

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Art. 2º

O Centro Esportivo, assim como o Centro Especializado em Reabilitação, poderão ser construídos em área doada pela Prefeitura Municipal e deverão garantir a acessibilidade universal.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9734 /2022