Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9734 de 27 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Centro Esportivo, assim como o Centro Especializado em Reabilitação, poderão ser construídos em área doada pela Prefeitura Municipal e deverão garantir a acessibilidade universal.