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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9732 de 22 de junho de 2022

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Art. 3º

O recebimento de outras indenizações de qualquer espécie pagas pela União decorrentes de responsabilização civil sobre os mesmos fatos não exclui o direito previsto na presente Lei.

Parágrafo único

O recebimento da pensão especial de que trata a presente Lei não impede a fruição de qualquer outro benefício previdenciário ou especial.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9732 /2022